CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Beth – Health Tech
1. DIRETRIZES GERAIS
Este Código orienta o comportamento esperado dos colaboradores da Beth, reforçando nossa identidade, imagem e reputação.
1.1. Público-Alvo Este código aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviços e parceiros que atuam em nome da Beth.
Dúvidas ou denúncias sobre violações éticas podem ser direcionadas diretamente ao seu gestor, Recursos Humanos ou Canal de Ética.
1.2. MISSÃO “Transformar o cuidado em saúde através de soluções digitais inovadoras e humanizadas.”
1.3. VISÃO “Ser referência em inovação tecnológica no setor de saúde, proporcionando excelência e eficiência no relacionamento entre instituições e pacientes.”
1.4. VALORES
- Colaboração e Parceria
- Foco no cliente
- Inovação e tecnologia humanizada
- Transparência
- Compromisso com resultados sustentáveis
2. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE
2.1. AGINDO COM INTEGRIDADE Todos os colaboradores devem agir com ética e honestidade, respeitando as leis, regulamentos e valores da Beth.
2.2. RESPONSABILIDADES Colaboradores:
- Seguir este Código e agir com ética.
- Comunicar quaisquer situações que possam comprometer a integridade da Beth.
- Proteger informações estratégicas e confidenciais da empresa e de seus clientes.
- Promover a sustentabilidade econômica e ambiental.
Gestores:
- Garantir que os colaboradores entendam e pratiquem o Código.
- Ser exemplo de conduta ética e integridade.
3. AMBIENTE DE TRABALHO
3.1. RESPEITO E IGUALDADE A Beth promove um ambiente inclusivo, sem discriminação por raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou qualquer outro fator. Todos devem tratar colegas com respeito e dignidade.
3.2. ASSÉDIO Não toleramos qualquer forma de assédio, incluindo discriminação, piadas inadequadas, insinuações ou qualquer comportamento ofensivo.
3.3. CONFLITO DE INTERESSE Os colaboradores devem evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais e os interesses da Beth. Qualquer situação que configure um possível conflito deve ser imediatamente reportada ao gestor.
3.4. USO RESPONSÁVEL DOS RECURSOS Os bens e recursos da Beth devem ser usados exclusivamente para finalidades profissionais. É dever dos colaboradores proteger e utilizar com responsabilidade os equipamentos, ferramentas, instalações e informações da empresa.
3.5. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL A Beth incentiva práticas sustentáveis, redução do desperdício e iniciativas que contribuam positivamente para a comunidade e o meio ambiente.
3.5. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA Somente colaboradores autorizados podem falar oficialmente em nome da Beth com veículos de comunicação.
3.6. CÓDIGO DE VESTIMENTA A Beth adota um estilo casual e moderno, permitindo roupas confortáveis, porém adequadas ao ambiente profissional. São permitidas bermudas desde que tenham estilo arrumado (por exemplo, sarja ou alfaiataria), mas é proibido o uso de bermudas de tactel ou moletom. Camisas polo, camisas sociais e camisetas com estilo mais arrumado são aceitas. É importante manter sempre uma aparência profissional e adequada às atividades do dia a dia.
Itens proibidos: roupas rasgadas, manchadas, camisetas com mensagens inadequadas, bermudas de tactel, moletom, tops, shorts curtos e roupas transparentes ou extravagantes. Não será tolerado qualquer tipo de assédio (moral ou sexual). Comportamentos inadequados devem ser reportados imediatamente.
3.2. VESTIMENTA
- Reuniões Externas/Formais: Traje formal de negócios (terno, camisa social, sapatos sociais).
- Dia a Dia: Traje informal de negócios (camisas sociais ou polos, calças sociais ou jeans tradicionais, sapatos ou sapatênis).
- Sextas-feiras: Casual permitido desde que não tenha compromissos externos formais.
São proibidos: jeans rasgados, camisetas com mensagens inadequadas, bermudas, roupas esportivas e outros itens inadequados.
3.2. SEGURANÇA A Beth exige um ambiente seguro e saudável, proibindo o uso de álcool, drogas ilícitas ou armas nas dependências da empresa ou em locais onde os colaboradores estejam atuando profissionalmente.
4. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. CONFIDENCIALIDADE Informações estratégicas da Beth, seus clientes ou parceiros não devem ser divulgadas sem autorização. Todos têm o dever de proteger os dados da empresa, evitando discussões sobre temas confidenciais em ambientes públicos ou redes sociais.
4.2. SOFTWARE É proibida a instalação de software não autorizado nos dispositivos da Beth. Uso responsável dos recursos tecnológicos é obrigatório.
5. RELACIONAMENTO COM O MERCADO
5.1. RELAÇÕES COM CLIENTES E PARCEIROS Nossos relacionamentos comerciais devem basear-se em ética, transparência e compromisso com a excelência, mantendo total integridade nas negociações.
5.2. RELAÇÕES COM CONCORRENTES Respeitamos nossos concorrentes e não adotamos práticas desleais para obter vantagens competitivas.
5.3. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA Apenas colaboradores previamente autorizados podem falar publicamente em nome da Beth. O uso das redes sociais deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a imagem da empresa.
6. ANTICORRUPÇÃO
A Beth segue estritamente a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/13 e FCPA). É proibido o pagamento ou recebimento de subornos, vantagens indevidas ou qualquer forma de corrupção, direta ou indiretamente.
- VIOLAÇÕES Colaboradores devem reportar violações deste Código imediatamente, sem medo de retaliação. Violações serão analisadas e poderão resultar em ações disciplinares, inclusive rescisão do contrato de trabalho.
- DISPOSIÇÕES GERAIS Este Código é de conhecimento obrigatório e sua violação poderá implicar medidas disciplinares cabíveis.
Agradecemos por assumir o compromisso com os princípios éticos da Beth.
Equipe Beth.